Convenção Coletiva 2025-2027 da INDÚSTRIA (Circular 274/25)
Circular 274/25
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027 foi celebrada pelo SIMMEC e sua transmissão foi realizada hoje (30/10/2025) no Sistema Moderador do Ministério do Trabalho com sucesso, sob o número de solicitação MR066554/2025.
A Convenção pode ser acessada clicando aqui.
Recomendamos verificar com atenção as suas cláusulas com seus valores e prazos evitando transtornos futuros.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SIMMEC através do email: simmec@simmec.org.br
ou pelo telefone 21 26716287.
Orlando Marques
PRESIDENTE
(Circular 274/25)
O que é a Escala 6×1 e qual o contexto atual
O que é a Escala 6×1 e qual o contexto atual
A escala 6×1 é um modelo de organização do tempo de trabalho em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso (“1”). Gupy+4Dot8+4CartaCapital+4
No Brasil, esse regime está inserido dentro da legislação que prevê como limite máximo a jornada de até 44 horas semanais e o direito a descanso semanal remunerado (art. 7º, XIII, da Constituição; arts. 58 e 67 da CLT). CartaCapital+2Pluxee+2
Na prática, a escala 6×1 é bastante adotada em diversos setores — como comércio, serviços, logística, transporte — onde se exige funcionamento contínuo ou cobertura em fins de semana. Pontotel+1
Vários dados recentes ajudam a dimensionar o “peso” desta discussão:
- Segundo levantamento do governo, via RAIS (2023), cerca de 33,5 milhões de brasileiros trabalhavam entre 41 e 44 horas semanais, número que serve como proxy para estimar trabalhadores em escalas próximas à 6×1. CNN Brasil
- Pesquisadores apontam que a escala 6×1, combinada com jornadas longas, pode gerar efeitos negativos para a saúde, segurança e qualidade de vida dos trabalhadores (cansaço, maior risco de acidentes, menor tempo para lazer/família). Serviços e Informações do Brasil+2Unifor+2
Assim, o debate atual está em torno de revisar ou abolir a escala 6×1, e, correlato a isso, promover uma redução da jornada de trabalho como instrumento para melhoria das condições laborais e redistribuição do tempo de trabalho.
O que está sendo proposto no plano legislativo
Principais proposições
- A deputada Érika Hilton (PSOL-SP) apresentou a PEC 8/2025, que propõe a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana (4×3) como alternativa ao modelo 6×1. Portal da Câmara dos Deputados+2Gupy+2
- Também há outra PEC, a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propõe jornada de até oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, sem exigir necessariamente a distribuição 4×3. Serviços e Informações do Brasil+1
- O debate também está sendo fomentado por entidades como a Fundacentro, que promoveu eventos para discutir “fim da escala 6×1 e redução da jornada”, com participação de sindicatos, especialistas em saúde do trabalhador e parlamentares. Serviços e Informações do Brasil
Situação de tramitação
- A PEC 8/2025 já foi protocolada na Câmara dos Deputados. Portal da Câmara dos Deputados+1
- Contudo, ainda está em fases iniciais de tramitação: análise de admissibilidade, encaminhamento para comissões, e posterior votação em plenário. Gupy+1
- Há debates e contraposições evidentes entre o mundo sindical/trabalhador e setores patronais/empresariais quanto à viabilidade, impacto econômico e operacional dessa mudança. Agência Brasil
Principais argumentos a favor e contra
A favor
- Melhoria da saúde e bem-estar dos trabalhadores: jornadas mais curtas e maior folga tendem a reduzir adoecimentos ocupacionais, fadiga, acidentes de trabalho. Serviços e Informações do Brasil+1
- Potencial geração de emprego: ao reduzir jornada sem reduzir salário, poderia haver redistribuição de trabalho entre mais pessoas. Extra Classe+1
- Alinhamento com tendências internacionais de flexibilização e humanização do trabalho. Exame
Contra
- Aumento de custos para as empresas: horas de trabalho menores ou mais folgas implicam necessidade de contratar mais ou pagar horas extras, o que pode pressionar margens especialmente de micro/pequenos empresários. CNN Brasil+1
- Risco de intensificação do trabalho: se a jornada for menor, mas as metas e o ritmo se mantiverem ou aumentarem, o trabalhador pode ser submetido a pressão maior para manter a produção, perdendo o benefício da redução. Serviços e Informações do Brasil
- Complexidade operacional para setores que funcionam 24h/dia ou nos fins de semana, o que torna o ajuste de escalas algo custoso ou complexo. Unifor
Qual a probabilidade de aprovação e quais os obstáculos
Fatores que avançam a favor
- Mobilização social crescente: movimentos como o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) têm trazido à tona o debate público, dando visibilidade ao tema. Wikipédia+1
- Apoio parlamentar discreto: já existem deputados que manifestaram apoio à revisão da escala 6×1 e à redução de jornada. Portal da Câmara dos Deputados
- Pressão por parte das entidades de saúde do trabalhador e sindicatos, que destacam os prejuízos da manutenção da escala atual. Serviços e Informações do Brasil
Obstáculos significativos
- Resistência do setor empresarial: há forte oposição quanto à viabilidade econômica, o impacto sobre custos, competitividade e emprego. CNN Brasil+1
- Necessidade de gerar consenso político: uma PEC exige maioria qualificada, debate em comissões, mobilização de partidos, e pode se deparar com outras prioridades legislativas.
- Implementação prática complexa: alterar escalas, contratos, convenções coletivas, negociar com sindicatos, ajustar sistemas de ponto e pagamento levará tempo e traz incertezas.
- Risco de efeito “teórico vs real”: mesmo que a lei mude, sem supervisão e ajustes de base, pode haver escala de 6×1 adaptada ou formas de contorno que mantenham sobrecarga (por exemplo, 5×2 com jornadas longas).
Minha avaliação da probabilidade
Considerando o cenário acima, minha estimativa é que há uma probabilidade moderada de aprovação de alguma forma de redução da jornada ou fim da escala 6×1 no médio prazo (2 a 4 anos), mas baixa probabilidade de aprovação imediata e integral conforme proposta original (por exemplo, 36 horas semanais + 4×3) no curto prazo (próximo ano).
Alguns pontos que me levam a essa estimativa:
- A proposta de 36 horas/4×3 é bastante ambiciosa e confronta diretamente interesses econômicos e operacionais, o que significa que haverá forte negociação, possível diluição ou postergação da implementação.
- Mesmo que seja aprovada, a regulamentação posterior (leis infraconstitucionais, convenções coletivas) pode arrastar a aplicação prática.
- Pode ocorrer uma versão “intermediária”: por exemplo, redução para 40-42 horas semanais, com pacto entre sindicatos e empresas, antes de alcançar 36 horas.
- A conjuntura econômica (inflação, custo de emprego, competitividade) pode levar o governo e o Congresso a priorizar outras reformas antes de mudanças estruturais de jornada.
Impactos potenciais – positivos e cuidados
Positivos esperados
- Melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, mais folgas, menos desgaste físico/mental.
- Possível redução de acidentes de trabalho e adoecimentos associados a jornadas longas ou repetitivas.
- Possibilidade de geração de emprego via redistribuição de horas ou novas contratações para cobrir jornadas menores.
- Modernização das relações de trabalho, aumento da atratividade de empregos formais, possivelmente maior produtividade por hora trabalhada.
Cuidados e riscos
- Se a redução vier desacompanhada de melhorias de produtividade, inovação ou reorganização do trabalho, o custo pode recair sobre os trabalhadores (via redução de salário) ou fomentar informalidade.
- Risco de aumento de pressão sobre os trabalhadores: menos horas, mas metas iguais ou maiores = intensificação.
- Necessidade de adaptar setores que exigem cobertura contínua (saúde, logística, serviços) para que o custo da escala não seja repassado aos usuários ou à qualidade do serviço.
- Regras precisariam considerar particularidades regionais, de porte empresarial, de categorias, para evitar impacto negativo em microempresas ou em locais com menor densidade de mercado.
Conclusão
Em suma: estamos diante de um momento relevante de debate sobre a escala de trabalho 6×1 e a jornada laboral no Brasil. A proposta de reduzir a jornada (por exemplo, para 36 horas semanais e adoção de uma semana de 4 dias) representa um marco potencial de modernização — mas enfrenta barreiras significativas em termos políticos, econômicos e operacionais.
Para que a mudança se torne realidade de fato, serão necessários vontade política, mobilização social, negociação com os empresários, e sobretudo projetos bem estruturados de implementação — que considerem a diversidade de setores, categorias, e que evitem efeitos colaterais desagradáveis (como intensificação ou desemprego).
Se quiser, posso fazer um apanhado específico de quais categorias seriam mais impactadas, os setores onde a escala 6×1 é mais utilizada, e forecast de como a tramitação legislativa pode evoluir até 2026. Você quer que eu faça isso?
Por que sua empresa precisa do sindicato patronal
Juntos Somos Fortes
Juntos Somos Fortes
Se tem uma frase que nunca sai de moda, é "a união faz a força". E quando o assunto é o mundo empresarial, isso não poderia ser mais verdadeiro. Hoje, queremos bater um papo reto com você, empresário, sobre algo que talvez você não tenha dado a devida atenção: a importância de se associar ao sindicato patronal.
Sabe aquela história de que o mar não está para peixe? Pois é, no mercado competitivo de hoje, onde as regras mudam o tempo todo, onde crises econômicas vão e vêm e as demandas trabalhistas estão cada vez mais complexas, contar com um sindicato ao seu lado não é só importante, é estratégico.
Por que o sindicato é seu aliado?
Primeiro, vamos desmistificar: o sindicato patronal não está ali para atrapalhar sua vida. Pelo contrário! Ele existe para defender os seus interesses como empresário e da sua categoria como um todo.
Pensa só: quem luta por negociações coletivas mais equilibradas? Quem te ajuda a entender aquelas leis trabalhistas que parecem escritas em outro idioma? Quem organiza eventos, cursos e debates que colocam sua empresa à frente no mercado? Sim, o sindicato patronal!
Além disso, imagine a força que sua voz ganha quando se junta a outras empresas da sua área. Sozinho, você pode até ser bom, mas em conjunto, com apoio técnico, jurídico e político, sua empresa tem muito mais peso para negociar e ser ouvida onde realmente importa.
Agora, pare e reflita: se o sindicato patronal não te representa, quem vai te proteger? Porque o sindicato obreiro (que representa os trabalhadores) não vai esperar.
Ele está cada vez mais organizado, com uma estrutura sólida e focado em garantir os melhores benefícios para a classe trabalhadora. Não tem problema nenhum nisso, mas se as empresas não se unirem, a balança vai pender completamente para o lado deles, e isso pode significar prejuízo para o seu negócio.
Benefícios que você não pode ignorar
Representação de verdade: O sindicato é a ponte entre os empresários e o governo, levando as demandas do setor até quem pode fazer as mudanças.
Redução de riscos: Ações trabalhistas são o pesadelo de qualquer empresa. O sindicato te orienta e ajuda a evitar problemas jurídicos.
Formação e qualificação: Cursos, palestras, consultorias… Tudo isso para que você e sua equipe cresçam juntos. Força política: Lembre-se: juntos somos fortes. Quando uma categoria está unida, ninguém ignora.
Se não estivermos unidos, seremos engolidos
A verdade é dura, mas precisa ser dita: a desunião das empresas enfraquece todo o setor. Sem representação forte, você corre o risco de ser engolido por negociações desvantajosas, aumento de custos e uma legislação cada vez mais dura.
O sindicato obreiro, legítimo no seu papel de lutar pelos trabalhadores, não vai abrir mão de avançar suas pautas. E, sem um sindicato patronal forte para equilibrar as discussões, quem sai perdendo é o empresário.
Mais que uma escolha, é um investimento
Fazer parte do sindicato não é só uma decisão ética ou de responsabilidade empresarial; é um investimento no futuro do seu negócio. Participar ativamente fortalece o setor e cria um ambiente mais justo, competitivo e saudável para todos.
Empresário, a verdade é que ninguém vence sozinho. Está na hora de sair do individualismo e abraçar a coletividade. Porque quando você fortalece o sindicato, o
sindicato fortalece você.
Então, que tal dar esse passo? Vamos fazer a diferença juntos.
Afinal, unidos somos mais fortes e mais preparados para enfrentar qualquer desafio.
Orlando Marques
PRESIDENTE
Homem que morava em imóvel dentro da empresa terá salário-utilidade
TRT-3 concluiu que a habitação tem natureza salarial, porque não era fornecida para viabilizar a execução do trabalho, mas em razão dele.
Ex-colaborador de uma construtora que residia em imóvel situado dentro do pátio da empresa consegue salário-utilidade de moradia. Julgadores da 1ª turma do TRT da 3ª região concluíram que a habitação tem natureza salarial, porque não era fornecida para viabilizar a execução do trabalho, mas em razão dele.
Nos autos, consta que um ex-trabalhador residia em imóvel pertencente a empregador localizado dento do pátio da empresa. Na Justiça, ele pediu a incorporação do salário-utilidade da moradia e do pagamento dos reflexos dele, o que foi negado em 1ª instância.
Em recurso, o pedido do trabalhador para que o valor do “aluguel” fosse acrescido à sua remuneração não foi acolhido, ao fundamento de que ele efetivamente residia no imóvel e não sofreu descontos financeiros por esse motivo.
“Entendimento contrário, representaria enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, afirmou a desembargadora e relatora do caso Adriana Goulart de Sena Orsini.
O entendimento adotado se baseou no artigo 458 da CLT. Segundo a regra, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras utilidades (prestações in natura) que a empresa, por força do contrato ou do costume, forneça habitualmente ao empregado, por representarem um “plus” ou acréscimo remuneratório. O parágrafo segundo da norma legal, por sua vez, ressalva que as utilidades concedidas “para a prestação do serviço” não possuem caráter salarial.
Na decisão, a relator se referiu à súmula 367 do TST, que, em harmonia com a norma celetista mencionada, estabelece que a habitação fornecida pelo empregador não tem natureza salarial, se for indispensável para a realização do trabalho. É que, neste caso, a moradia seria concedida “para o trabalho” e não “pelo trabalho” ou em razão dele, ou seja, a concessão da moradia não seria forma de remuneração do serviço prestado.
No caso, ficou demonstrado que a empregadora fornecia moradia ao trabalhador e, dessa forma, segundo pontuou a relatora, cabia à empresa provar a necessidade do imóvel para a viabilização da prestação de serviços, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que, entretanto, não ocorreu.
Prova oral
Em depoimento, o trabalhador disse que o imóvel ficava dentro do canteiro de obras da construtora e que este era seu local de trabalho, o que foi confirmado por testemunha, que afirmou que “o autor morava dentro do setor de trabalho”.
Outra testemunha, esta ouvida a pedido da empresa, quando perguntada sobre o motivo de o reclamante residir no pátio da empresa, respondeu que “acho que era para facilitar o serviço”.
Mas, na análise da relatora, a prova oral produzida não indicou que havia necessidade de o autor residir no pátio da empresa para facilitar a prestação de serviços, tendo sido impreciso, quanto a isso, o depoimento da testemunha da empresa.
“Ora, não há provas de que a concessão da habitação teve por objetivo atender à necessidade do serviço, sendo perfeitamente possível ao reclamante morar em qualquer outra residência existente na cidade.”
A inexistência de prova esclarecedora em sentido contrário levou à conclusão de que a habitação tinha natureza salarial, ou seja, que não era fornecida para a execução do trabalho, mas em razão dele. Conforme ressaltado na decisão, a concessão da moradia configura salário-utilidade, porque tinha caráter retributivo, assumindo a feição de salário “in natura”, incorporando-se ao salário do empregado.
Valor da moradia
Para efeito de incorporação ao salário e de pagamento dos reflexos nas demais verbas salariais, o autor pretendeu que o valor da moradia, ou do “aluguel” do imóvel em que residia no pátio da empresa, fosse fixado em R$ 700 mensais. Mas o valor do salário-utilidade acabou sendo arbitrado em R$ 500, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como nas regras da experiência comum, aplicadas pela observação do que ordinariamente acontece, nos termos do ar. 375 do CPC. O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.
Por fim, os julgadores acolhendo o voto da relatora e deram provimento ao recurso do trabalhador, para modificar sentença do que havia negado a incorporação pretendida. A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado os reflexos do salário-habitação, fixado em R$ 500 mensais, no aviso-prévio indenizado, horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
(Processo: 0011246-14.2021.5.03.0142)
Informações: TRT da 3ª região
Por entender que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou uma sentença sobre tributação do terço de férias e reafirmou a suspensão dos processos sobre a matéria.
Na reclamação, o autor lembrou que, no mês passado, o ministro André Mendonça, nos autos do RE 1.072.485, proferiu decisão decretando a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais que versem sobre a questão presente no Tema 985, que discute se é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor do terço constitucional de férias.
O reclamante sustentou que, após a publicação da decisão, o TRF-3 se posicionou no processo de origem, e em outros pendentes de análise, de forma contrária ao entendimento do STF, violando, portanto, a sua competência.
Ao analisar o caso, a ministra deu razão aos argumentos do autor. “Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do Processo n. 5002452-76.2018.4.03.6100 até o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário n. 1.072.485, Tema 985, pelo Supremo Tribunal Federal”, resumiu ela.
O autor da ação teve sua causa patrocinada pelo advogado Reginaldo Bueno, sócio da área tributária do escritório CMT. O causídico entende que “a decisão da reclamação preserva o contribuinte justamente naquilo que foi o motivador da decisão do ministro Mendonça: evitar resultados anti-isonômicos, ajustando uma equivocada decisão do TRF3”.
(Rcl 60.871)
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Uma pesquisa divulgada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) indica que o Brasil terá de qualificar 13 milhões de trabalhadores do setor industrial, até 2020, para atender à demanda de áreas como a construção civil, o meio ambiente, a metalmecânica e a de alimentos.
Os dados do Mapa do Trabalho Industrial 2017-2020, anunciados em novembro, mostram que o treinamento não será apenas em cursos de nível técnico, mas também nos de educação superior.
A pesquisa faz projeções do mercado e tem como objetivo embasar o planejamento da oferta de formação profissional do SENAI para os próximos anos. Além disso, serve de auxílio aos jovens que estão na iminência de escolher uma profissão e ingressar no mercado de trabalho.
Para o diretor-geral do SENAI e diretor de Educação e Tecnologia da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Rafael Lucchesi, conhecer as necessidades do mercado é fundamental para o planejamento da oferta de formação profissional. “O profissional qualificado tem mais chances de manter o emprego e também pode conseguir uma nova vaga quando a economia voltar a crescer”, afirma.
Lucchesi acredita que o Brasil enfrenta um grave problema de produtividade devido à formação precária. “Precisamos de cinco brasileiros para ter a mesma produtividade de um trabalhador norte-americano, e isso afeta a competitividade das empresas. Um dos fatores é a educação, regular ou básica, e a profissional”, disse.
Assim também pensa o professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Hélio Zylberstajn, que vê a necessidade de se mudar a regra do ensino no país para se alcançar excelência no mercado de trabalho.
Segundo ele, há dois pontos que precisam de investimento: “primeiro, uma reforma no ensino médio com enfoque na área técnico-profissional. Culturalmente, o ensino técnico é desvalorizado no país e isso tem de mudar. No Brasil, valoriza-se o ingresso em uma universidade, mas o que se vê são milhões de formados, por ano, que saem do mundo acadêmico sem emprego”.
Zylberstajn aponta, em segundo lugar, a necessidade de se adotar, maciçamente, um sistema dual de ensino, como ocorre na Alemanha e na Coreia do Sul, com parcerias entre escola e empresa, não apenas na indústria, mas nos setores de serviços, comércio e agrícola.
Ele defende, ainda, uma mudança na legislação trabalhista para acompanhar o modo como o mundo prepara e trata seus trabalhadores.
Fonte: CNI
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma Instrução Normativa que altera as regras de fiscalização da Norma Regulamentadora nº12 (NR 12).
A medida atende a um pleito do setor industrial e é resultado da atuação do Sistema FIRJAN, que coordena a bancada empresarial da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 (CNTT da NR 12).
A NR 12 estabelece critérios para a segurança no uso de máquinas e equipamentos nas indústrias.
“A FIRJAN esteve presente em todas as negociações, em defesa da indústria. A Instrução Normativa publicada é ainda melhor do que o que foi discutido nas reuniões de trabalho, e representa uma vitória muito importante para as empresas”, explicou José Luiz de Barros, gerente de Segurança do Trabalho da Federação.
Confira as principais mudanças da Instrução Normativa Nº 129:
– As empresas só poderão ser autuadas após uma segunda fiscalização em fábrica, procedimento conhecido como fiscalização orientativa ou critério da dupla visita;
– O prazo para adequação das irregularidades identificadas na fiscalização será estendido para até 12 meses;
– Durante esse período, os equipamentos e máquinas já fiscalizados não poderão ser objeto de autuação;
– As empresas podem pleitear a prorrogação desse prazo, por tempo indeterminado. Para isso, é exigido que apresentem ao chefe de fiscalização um plano de trabalho com a justificativa técnica e financeira do pleito, e um cronograma para realizarem as adequações necessárias;
– Caso considerem necessário, as empresas poderão solicitar ao chefe da fiscalização a troca do auditor responsável pela visita à fábrica. O objetivo é garantir que a isenção do processo.
– Fica proibida a autuação coletiva ou por carta.
O mecanismo era utilizado para autuar as empresas mesmo sem que houvesse visita dos auditores nas indústrias.
A Instrução Normativa nº 129 foi publicada em 12 de janeiro no Diário Oficial da União.
A forma como milhões de brasileiros pagam suas contas começa a mudar a partir de março.
Alvo de fraudes milionárias nos últimos anos, os boletos bancários vão ficar mais modernos.
O benefício mais visível para o cliente será a possibilidade de pagamento em qualquer banco mesmo após a data de vencimento.
Por trás da inovação, está um projeto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que fará com que todos os boletos passem a ser registrados em uma única plataforma até o fim do ano.
A nova forma de cobrança também mudará a forma como empresas e instituições financeiras organizam os pagamentos.
O número de boletos emitidos no país chegou a 3,7 bilhões em 2015. A movimentação chamou a atenção de quadrilhas que se especializaram em fraudar os documentos. Sem o registro, o banco só toma conhecimento da emissão do boleto quando o documento bate na compensação, o que facilita a ação dos criminosos. No ano passado, o volume de recursos desviados com o golpe chegou a R$ 320 milhões, de acordo com dados preliminares da Febraban.
Com o novo sistema, a empresa que emitir uma cobrança precisa enviar os dados para o banco, que alimenta a plataforma.
No momento do pagamento, os dados do código de barras serão comparados com os registrados no sistema. “Se as informações não estiverem na base, ou o boleto foi fraudado ou não foi registrado“, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban.
A nova plataforma também deve evitar outros problemas recorrentes envolvendo boletos, como o erro no preenchimento de informações e o pagamento de títulos em duplicidade, segundo Faria.
As mudanças ocorrerão de forma gradual. Em março, entrarão no sistema os boletos com valor acima de R$ 50 mil.
Dois meses depois, as faturas a partir de R$ 2 mil passarão a ser registradas. O cronograma se estende até dezembro, quando 100% das cobranças devem estar na plataforma.
O processo de adaptação dos sistemas de bancos e empresas emissoras corre bem e não deve haver atrasos, segundo o executivo. Originalmente, o sistema estava previsto para entrar em operação no início deste ano.
Embora o registro não seja obrigatório, Faria espera que a adesão seja ampla, já que os títulos que não estiverem na plataforma só poderão ser pagos no banco ao qual estão vinculados. “Além disso, os fraudadores provavelmente vão monitorar as empresas que decidirem operar o sem registro“, afirma.
A perspectiva da entrada no novo sistema de cobrança ainda não inibiu as quadrilhas especializadas no chamado “golpe do boleto”. “A percepção é que houve uma migração recente da fraude de pessoas físicas para organizações maiores“, afirma Fernando Carbone, diretor da Kroll, consultoria de riscos que tem sido contratada por empresas lesadas com o golpe. Carbone diz que a soma de recursos desviados de clientes nos últimos meses foi de aproximadamente R$ 21 milhões.
Em geral, a fraude ocorre com um vírus instalado no computador do pagador do boleto. Mas as quadrilhas também se especializaram em encontrar falhas na página da internet ou e até em obter informações com funcionários da empresa emissora do boleto, segundo o diretor da Kroll.
Além de dificultar a ação dos golpistas, o registro dos boletos na plataforma vai mudar o cotidiano de uma série de companhias.
A principal preocupação é com o aumento de custos. O valor da cobrança registrada vai depender da negociação com os clientes, mas a tendência é que seja maior do que o sistema atual. “Os bancos podem negociar um valor menor no registro e compensar com uma tarifa nos títulos que forem liquidados“, diz Eduardo Morishita, gerente de Produtos do Bank of America Merrill Lynch (BofA).
Os impactos da mudança serão diferentes dependendo da forma que cada empresa realiza sua cobrança. Entre os segmentos mais afetados está o de comércio eletrônico. Com o novo sistema, quando um consumidor optar por fazer uma compra com boleto, o documento precisará antes passar pelo sistema do banco. Hoje, esse processo é feito de forma automática pelo site.
As vantagens do novo sistema, porém, devem mais do que compensar a mudança no procedimento, segundo Dênis Corrêa, gerente-executivo da diretoria de soluções empresariais do Banco do Brasil.
No BB, além de o sistema permitir a emissão e o registro do boleto de forma simultânea durante a compra, o processamento da operação será feito em 30 minutos, contra um dia que a loja precisa esperar hoje para saber se o boleto foi pago e despachar o pedido. “Trata-se de um benefício tremendo para o comércio”, diz.
Quem também deve mudar a forma de atuação em consequência da mudança são as entidades que se valem da emissão de boletos como forma de arrecadar recursos, como as ONGs, associações e igrejas. Como a maioria dos títulos não é paga, o custo do registro pode não valer a pena.
De forma indireta, o novo sistema de cobrança de boletos pode afetar até a competição bancária. Com a possibilidade de pagamento de boletos vencidos em toda a rede, instituições de menor porte devem ganhar maior competitividade em serviços prestados a empresas. “Com a mudança, cai por terra o argumento de que as empresas precisam de um banco com rede de agências em cash management [gestão de caixa]”, afirma Annali Duarte, diretora dos negócios de transações bancárias do BofA.
Fonte: VALOR

Fim do operador único incentiva a geração de empregos
Foto: Agência Petrobras
Nesta quinta-feira, a Câmara dos Deputados concedeu parecer favorável ao projeto de lei que visa à flexibilização das regras de operação do pré-sal. Tal aprovação representa mais um passo importante para a retomada dos investimentos e da geração de empregos no mercado de petróleo e gás.
Ao liberar a Petrobras de ter participação mínima de 30% nos blocos de exploração e de ser a operadora única, o projeto abre caminho para a estruturação de um ambiente favorável à retomada dos empreendimentos e poderá viabilizar investimentos na ordem de US$ 420 bilhões até 2030, com a geração de mais de um milhão de empregos, segundo estudo do Sistema FIRJAN.
É da maior importância que o projeto tenha tramitação rápida, com aprovação pelo plenário da Câmara e a sanção presidencial. Desta forma, o país avança no caminho de tornar possível a atração e a participação de grandes investidores em próximos leilões de áreas offshore no pré-sal.
O estímulo ao mercado de petróleo e gás será imprescindível para a retomada do desenvolvimento econômico e social do país.

Encontro entre empresários do setor audiovisual e ministro da Cultura discutiu as principais pautas do setor
Foto: Renata Mello
O ministro da Cultura, Marcelo Calero, esteve reunido, nesta segunda-feira (11/07), com representantes da indústria audiovisual fluminense para discutir as principais pautas do setor. O pleito de destaque é a reestruturação e retomada do Conselho Superior de Cinema, que tem entre as suas competências a formulação da política nacional do audiovisual, a aprovação de diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria e o estímulo à presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado.
O ministro pontuou que considera essencial posicionar a cultura como um dos eixos estratégicos de desenvolvimento do Brasil. Calero adiantou que está criando uma Secretaria de Economia da Cultura para, aliada à Secretaria do Audiovisual, tratar tanto do empreendedorismo quanto da indústria que já está consolidada. Outra proposta apresentada foi a de criação de uma coordenadoria específica para tratar de marcos legais.