Homem que morava em imóvel dentro da empresa terá salário-utilidade

TRT-3 concluiu que a habitação tem natureza salarial, porque não era fornecida para viabilizar a execução do trabalho, mas em razão dele.

Ex-colaborador de uma construtora que residia em imóvel situado dentro do pátio da empresa consegue salário-utilidade de moradia. Julgadores da 1ª turma do TRT da 3ª região concluíram que a habitação tem natureza salarial, porque não era fornecida para viabilizar a execução do trabalho, mas em razão dele.

Nos autos, consta que um ex-trabalhador residia em imóvel pertencente a empregador localizado dento do pátio da empresa. Na Justiça, ele pediu a incorporação do salário-utilidade da moradia e do pagamento dos reflexos dele, o que foi negado em 1ª instância.

Em recurso, o pedido do trabalhador para que o valor do “aluguel” fosse acrescido à sua remuneração não foi acolhido, ao fundamento de que ele efetivamente residia no imóvel e não sofreu descontos financeiros por esse motivo.

“Entendimento contrário, representaria enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, afirmou a desembargadora e relatora do caso Adriana Goulart de Sena Orsini.

O entendimento adotado se baseou no artigo 458 da CLT. Segundo a regra, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras utilidades (prestações in natura) que a empresa, por força do contrato ou do costume, forneça habitualmente ao empregado, por representarem um “plus” ou acréscimo remuneratório. O parágrafo segundo da norma legal, por sua vez, ressalva que as utilidades concedidas “para a prestação do serviço” não possuem caráter salarial.

Na decisão, a relator se referiu à súmula 367 do TST, que, em harmonia com a norma celetista mencionada, estabelece que a habitação fornecida pelo empregador não tem natureza salarial, se for indispensável para a realização do trabalho. É que, neste caso, a moradia seria concedida “para o trabalho” e não “pelo trabalho” ou em razão dele, ou seja, a concessão da moradia não seria forma de remuneração do serviço prestado.

No caso, ficou demonstrado que a empregadora fornecia moradia ao trabalhador e, dessa forma, segundo pontuou a relatora, cabia à empresa provar a necessidade do imóvel para a viabilização da prestação de serviços, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que, entretanto, não ocorreu.

Prova oral

Em depoimento, o trabalhador disse que o imóvel ficava dentro do canteiro de obras da construtora e que este era seu local de trabalho, o que foi confirmado por testemunha, que afirmou que “o autor morava dentro do setor de trabalho”.

Outra testemunha, esta ouvida a pedido da empresa, quando perguntada sobre o motivo de o reclamante residir no pátio da empresa, respondeu que “acho que era para facilitar o serviço”.

Mas, na análise da relatora, a prova oral produzida não indicou que havia necessidade de o autor residir no pátio da empresa para facilitar a prestação de serviços, tendo sido impreciso, quanto a isso, o depoimento da testemunha da empresa.

“Ora, não há provas de que a concessão da habitação teve por objetivo atender à necessidade do serviço, sendo perfeitamente possível ao reclamante morar em qualquer outra residência existente na cidade.”

A inexistência de prova esclarecedora em sentido contrário levou à conclusão de que a habitação tinha natureza salarial, ou seja, que não era fornecida para a execução do trabalho, mas em razão dele. Conforme ressaltado na decisão, a concessão da moradia configura salário-utilidade, porque tinha caráter retributivo, assumindo a feição de salário “in natura”, incorporando-se ao salário do empregado.

Valor da moradia

Para efeito de incorporação ao salário e de pagamento dos reflexos nas demais verbas salariais, o autor pretendeu que o valor da moradia, ou do “aluguel” do imóvel em que residia no pátio da empresa, fosse fixado em R$ 700 mensais. Mas o valor do salário-utilidade acabou sendo arbitrado em R$ 500, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como nas regras da experiência comum, aplicadas pela observação do que ordinariamente acontece, nos termos do ar. 375 do CPC. O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.

Por fim, os julgadores acolhendo o voto da relatora e deram provimento ao recurso do trabalhador, para modificar sentença do que havia negado a incorporação pretendida. A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado os reflexos do salário-habitação, fixado em R$ 500 mensais, no aviso-prévio indenizado, horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

(Processo: 0011246-14.2021.5.03.0142)

Informações: TRT da 3ª região

Por entender que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou uma sentença sobre tributação do terço de férias e reafirmou a suspensão dos processos sobre a matéria.

Na reclamação, o autor lembrou que, no mês passado, o ministro André Mendonça, nos autos do RE 1.072.485, proferiu decisão decretando a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais que versem sobre a questão presente no Tema 985, que discute se é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor do terço constitucional de férias.

O reclamante sustentou que, após a publicação da decisão, o TRF-3 se posicionou no processo de origem, e em outros pendentes de análise, de forma contrária ao entendimento do STF, violando, portanto, a sua competência.

Ao analisar o caso, a ministra deu razão aos argumentos do autor. “Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do Processo n. 5002452-76.2018.4.03.6100 até o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário n. 1.072.485, Tema 985, pelo Supremo Tribunal Federal”, resumiu ela.

O autor da ação teve sua causa patrocinada pelo advogado Reginaldo Bueno, sócio da área tributária do escritório CMT. O causídico entende que “a decisão da reclamação preserva o contribuinte justamente naquilo que foi o motivador da decisão do ministro Mendonça: evitar resultados anti-isonômicos, ajustando uma equivocada decisão do TRF3”.

(Rcl 60.871)

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Uma pesquisa divulgada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) indica que o Brasil terá de qualificar 13 milhões de trabalhadores do setor industrial, até 2020, para atender à demanda de áreas como a construção civil, o meio ambiente, a metalmecânica e a de alimentos.

Os dados do Mapa do Trabalho Industrial 2017-2020, anunciados em novembro, mostram que o treinamento não será apenas em cursos de nível técnico, mas também nos de educação superior.

A pesquisa faz projeções do mercado e tem como objetivo embasar o planejamento da oferta de formação profissional do SENAI para os próximos anos. Além disso, serve de auxílio aos jovens que estão na iminência de escolher uma profissão e ingressar no mercado de trabalho.

Para o diretor-geral do SENAI e diretor de Educação e Tecnologia da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Rafael Lucchesi, conhecer as necessidades do mercado é fundamental para o planejamento da oferta de formação profissional. “O profissional qualificado tem mais chances de manter o emprego e também pode conseguir uma nova vaga quando a economia voltar a crescer”, afirma.

Lucchesi acredita que o Brasil enfrenta um grave problema de produtividade devido à formação precária. “Precisamos de cinco brasileiros para ter a mesma produtividade de um trabalhador norte-americano, e isso afeta a competitividade das empresas. Um dos fatores é a educação, regular ou básica, e a profissional”, disse.

Assim também pensa o professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Hélio Zylberstajn, que vê a necessidade de se mudar a regra do ensino no país para se alcançar excelência no mercado de trabalho.

Segundo ele, há dois pontos que precisam de investimento: “primeiro, uma reforma no ensino médio com enfoque na área técnico-profissional. Culturalmente, o ensino técnico é desvalorizado no país e isso tem de mudar. No Brasil, valoriza-se o ingresso em uma universidade, mas o que se vê são milhões de formados, por ano, que saem do mundo acadêmico sem emprego”.

Zylberstajn aponta, em segundo lugar, a necessidade de se adotar, maciçamente, um sistema dual de ensino, como ocorre na Alemanha e na Coreia do Sul, com parcerias entre escola e empresa, não apenas na indústria, mas nos setores de serviços, comércio e agrícola.

Ele defende, ainda, uma mudança na legislação trabalhista para acompanhar o modo como o mundo prepara e trata seus trabalhadores.

Fonte: CNI

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma Instrução Normativa que altera as regras de fiscalização da Norma Regulamentadora nº12 (NR 12).

A medida atende a um pleito do setor industrial e é resultado da atuação do Sistema FIRJAN, que coordena a bancada empresarial da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 (CNTT da NR 12).

A NR 12 estabelece critérios para a segurança no uso de máquinas e equipamentos nas indústrias.

“A FIRJAN esteve presente em todas as negociações, em defesa da indústria. A Instrução Normativa publicada é ainda melhor do que o que foi discutido nas reuniões de trabalho, e representa uma vitória muito importante para as empresas”, explicou José Luiz de Barros, gerente de Segurança do Trabalho da Federação.

Confira as principais mudanças da Instrução Normativa Nº 129:

– As empresas só poderão ser autuadas após uma segunda fiscalização em fábrica, procedimento conhecido como fiscalização orientativa ou critério da dupla visita;

– O prazo para adequação das irregularidades identificadas na fiscalização será estendido para até 12 meses;

– Durante esse período, os equipamentos e máquinas já fiscalizados não poderão ser objeto de autuação;

– As empresas podem pleitear a prorrogação desse prazo, por tempo indeterminado. Para isso, é exigido que apresentem ao chefe de fiscalização um plano de trabalho com a justificativa técnica e financeira do pleito, e um cronograma para realizarem as adequações necessárias;

– Caso considerem necessário, as empresas poderão solicitar ao chefe da fiscalização a troca do auditor responsável pela visita à fábrica. O objetivo é garantir que a isenção do processo.

– Fica proibida a autuação coletiva ou por carta.

O mecanismo era utilizado para autuar as empresas mesmo sem que houvesse visita dos auditores nas indústrias.

A Instrução Normativa nº 129 foi publicada em 12 de janeiro no Diário Oficial da União.

Revolução nos Boletos BancáriosA forma como milhões de brasileiros pagam suas contas começa a mudar a partir de março.

Alvo de fraudes milionárias nos últimos anos, os boletos bancários vão ficar mais modernos.

O benefício mais visível para o cliente será a possibilidade de pagamento em qualquer banco mesmo após a data de vencimento.

Por trás da inovação, está um projeto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que fará com que todos os boletos passem a ser registrados em uma única plataforma até o fim do ano.

A nova forma de cobrança também mudará a forma como empresas e instituições financeiras organizam os pagamentos.

O número de boletos emitidos no país chegou a 3,7 bilhões em 2015. A movimentação chamou a atenção de quadrilhas que se especializaram em fraudar os documentos. Sem o registro, o banco só toma conhecimento da emissão do boleto quando o documento bate na compensação, o que facilita a ação dos criminosos. No ano passado, o volume de recursos desviados com o golpe chegou a R$ 320 milhões, de acordo com dados preliminares da Febraban.

Com o novo sistema, a empresa que emitir uma cobrança precisa enviar os dados para o banco, que alimenta a plataforma.

No momento do pagamento, os dados do código de barras serão comparados com os registrados no sistema. “Se as informações não estiverem na base, ou o boleto foi fraudado ou não foi registrado“, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban.

A nova plataforma também deve evitar outros problemas recorrentes envolvendo boletos, como o erro no preenchimento de informações e o pagamento de títulos em duplicidade, segundo Faria.

As mudanças ocorrerão de forma gradual. Em março, entrarão no sistema os boletos com valor acima de R$ 50 mil.

Dois meses depois, as faturas a partir de R$ 2 mil passarão a ser registradas. O cronograma se estende até dezembro, quando 100% das cobranças devem estar na plataforma.

O processo de adaptação dos sistemas de bancos e empresas emissoras corre bem e não deve haver atrasos, segundo o executivo. Originalmente, o sistema estava previsto para entrar em operação no início deste ano.

Embora o registro não seja obrigatório, Faria espera que a adesão seja ampla, já que os títulos que não estiverem na plataforma só poderão ser pagos no banco ao qual estão vinculados. “Além disso, os fraudadores provavelmente vão monitorar as empresas que decidirem operar o sem registro“, afirma.

A perspectiva da entrada no novo sistema de cobrança ainda não inibiu as quadrilhas especializadas no chamado “golpe do boleto”. “A percepção é que houve uma migração recente da fraude de pessoas físicas para organizações maiores“, afirma Fernando Carbone, diretor da Kroll, consultoria de riscos que tem sido contratada por empresas lesadas com o golpe. Carbone diz que a soma de recursos desviados de clientes nos últimos meses foi de aproximadamente R$ 21 milhões.

Em geral, a fraude ocorre com um vírus instalado no computador do pagador do boleto. Mas as quadrilhas também se especializaram em encontrar falhas na página da internet ou e até em obter informações com funcionários da empresa emissora do boleto, segundo o diretor da Kroll.

Além de dificultar a ação dos golpistas, o registro dos boletos na plataforma vai mudar o cotidiano de uma série de companhias.

A principal preocupação é com o aumento de custos. O valor da cobrança registrada vai depender da negociação com os clientes, mas a tendência é que seja maior do que o sistema atual. “Os bancos podem negociar um valor menor no registro e compensar com uma tarifa nos títulos que forem liquidados“, diz Eduardo Morishita, gerente de Produtos do Bank of America Merrill Lynch (BofA).

Os impactos da mudança serão diferentes dependendo da forma que cada empresa realiza sua cobrança. Entre os segmentos mais afetados está o de comércio eletrônico. Com o novo sistema, quando um consumidor optar por fazer uma compra com boleto, o documento precisará antes passar pelo sistema do banco. Hoje, esse processo é feito de forma automática pelo site.

As vantagens do novo sistema, porém, devem mais do que compensar a mudança no procedimento, segundo Dênis Corrêa, gerente-executivo da diretoria de soluções empresariais do Banco do Brasil.

No BB, além de o sistema permitir a emissão e o registro do boleto de forma simultânea durante a compra, o processamento da operação será feito em 30 minutos, contra um dia que a loja precisa esperar hoje para saber se o boleto foi pago e despachar o pedido. “Trata-se de um benefício tremendo para o comércio”, diz.

Quem também deve mudar a forma de atuação em consequência da mudança são as entidades que se valem da emissão de boletos como forma de arrecadar recursos, como as ONGs, associações e igrejas. Como a maioria dos títulos não é paga, o custo do registro pode não valer a pena.

De forma indireta, o novo sistema de cobrança de boletos pode afetar até a competição bancária. Com a possibilidade de pagamento de boletos vencidos em toda a rede, instituições de menor porte devem ganhar maior competitividade em serviços prestados a empresas. “Com a mudança, cai por terra o argumento de que as empresas precisam de um banco com rede de agências em cash management [gestão de caixa]”, afirma Annali Duarte, diretora dos negócios de transações bancárias do BofA.

Fonte: VALOR

Fim do operador único incentiva a geração de empregos Foto: Agência Petrobras

Fim do operador único incentiva a geração de empregos
Foto: Agência Petrobras

Nesta quinta-feira, a Câmara dos Deputados concedeu parecer favorável ao projeto de lei que visa à flexibilização das regras de operação do pré-sal. Tal aprovação representa mais um passo importante para a retomada dos investimentos e da geração de empregos no mercado de petróleo e gás.

Ao liberar a Petrobras de ter participação mínima de 30% nos blocos de exploração e de ser a operadora única, o projeto abre caminho para a estruturação de um ambiente favorável à retomada dos empreendimentos e poderá viabilizar investimentos na ordem de US$ 420 bilhões até 2030, com a geração de mais de um milhão de empregos, segundo estudo do Sistema FIRJAN.

É da maior importância que o projeto tenha tramitação rápida, com aprovação pelo plenário da Câmara e a sanção presidencial. Desta forma, o país avança no caminho de tornar possível a atração e a participação de grandes investidores em próximos leilões de áreas offshore no pré-sal.

O estímulo ao mercado de petróleo e gás será imprescindível para a retomada do desenvolvimento econômico e social do país.

Encontro entre empresários do setor audiovisual e ministro da Cultura discutiu as principais pautas do setor<br /> Foto: Renata Mello

Encontro entre empresários do setor audiovisual e ministro da Cultura discutiu as principais pautas do setor
Foto: Renata Mello

O ministro da Cultura, Marcelo Calero, esteve reunido, nesta segunda-feira (11/07), com representantes da indústria audiovisual fluminense para discutir as principais pautas do setor. O pleito de destaque é a reestruturação e retomada do Conselho Superior de Cinema, que tem entre as suas competências a formulação da política nacional do audiovisual, a aprovação de diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria e o estímulo à presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado.

O ministro pontuou que considera essencial posicionar a cultura como um dos eixos estratégicos de desenvolvimento do Brasil. Calero adiantou que está criando uma Secretaria de Economia da Cultura para, aliada à Secretaria do Audiovisual, tratar tanto do empreendedorismo quanto da indústria que já está consolidada. Outra proposta apresentada foi a de criação de uma coordenadoria específica para tratar de marcos legais.